CONCEDER aos servidores relacionados no quadro abaixo, pertencentes ao
Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, ocupantes do cargo
de Agente de Segurança Patrimonial, lotados na Secretaria de Estado de Gestão de
Recursos Humanos, mais 5% (cinco por cento) de adicional por tempo de serviço, com
fulcro no art. 111 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pelo art.
4º, da Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000:
Campo Grande-MS, 20 de abril de 2012.
EVELYSE FERREIRA CRUZ OYADOMARI
Secretária de Estado de Gestão de Recursos Humanos.
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO “P” SEGRH N. 39, DE 20 DE ABRIL DE 2012.
Servidor Período
Agnaldo Arnaldo de Almeida
Anderson dos Santos de Oliveira
Andreia Alves Moreira de Oliveira
Célia Maciel Vera de Souza
Claudia de Assis Alencar Motta
Derci Pereira Dias
Eladio Luiz de Souza Junior
Elio Cavalheiro da Rocha
Ely Nogueira Alves
Enilda de Souza Vieira de Paula
Evaldo Lino Leite
Francieude Barroso Pires
E ai, o sindicato não vai se pronunciar em relação a reuniao com o governador e a assembleia???? Queremos notícias!!! Porque vocês só aparecem quando as notícias são favoráveis??
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