quarta-feira, 25 de abril de 2012

PUBLICAÇÃO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO


CONCEDER aos servidores relacionados no quadro abaixo, pertencentes ao
Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, ocupantes do cargo
de Agente de Segurança Patrimonial, lotados na Secretaria de Estado de Gestão de
Recursos Humanos, mais 5% (cinco por cento) de adicional por tempo de serviço, com
fulcro no art. 111 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pelo art.
4º, da Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000:
Campo Grande-MS, 20 de abril de 2012.
EVELYSE FERREIRA CRUZ OYADOMARI
Secretária de Estado de Gestão de Recursos Humanos.
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO “P” SEGRH N. 39, DE 20 DE ABRIL DE 2012.

Servidor Período

Agnaldo Arnaldo de Almeida
Anderson dos Santos de Oliveira
 Andreia Alves Moreira de Oliveira
Antonio Carlos Medeiros de Toledo
Carlos Henrique Amador de Souza
Célia Maciel Vera de Souza
Claudia de Assis Alencar Motta
 Derci Pereira Dias
 Eladio Luiz de Souza Junior

 Elio Cavalheiro da Rocha
 Ely Nogueira Alves
 Enilda de Souza Vieira de Paula
 Evaldo Lino Leite
Francieude Barroso Pires

Um comentário:

  1. E ai, o sindicato não vai se pronunciar em relação a reuniao com o governador e a assembleia???? Queremos notícias!!! Porque vocês só aparecem quando as notícias são favoráveis??

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