segunda-feira, 16 de abril de 2012

DOCUMENTO ENCAMINHADO A SECRETARIA DE GESTÃO COBRANDO PROVIDÊNCIA DAS DISPENSAS EM REPOSIÇÃO DE AULAS.



Ofício no 009/2012
Campo Grande-MS, 16 de abril de 2012.



À Exma. Secretária de Estado de Gestão e Recursos Humanos – MS.
EVELYSE FERREIRA CRUZ OYADOMARI
Campo Grande (MS)



Excelentíssima Secretária:

Eu, Geraldo Celestino de Carvalho, Presidente do Sindicato dos Agentes de Segurança Patrimonial Público de MS, no uso de suas atribuições legais e investido do cargo, dirige-se respeitosamente a vossa excelência para solicitar esclarecimento sobre a dispensa dos Agentes Patrimoniais, das Escolas Estaduais, no período de trabalho das 07:00 e 07:30 ás 19:00 e 19:30 horas, do dia 14 de abril de 2012, conforme escala de serviço do mês de abril.
A Lei determina que o servidor deva permanecer no serviço mesmo nos plantões extra-ordinários quando convocado, a escala de serviço já convocou o servidor no inicio do mês.  O Decreto abaixo determina que nos períodos diurno e noturno, nas unidades dos órgãos e entidades estaduais com funcionamento de 24 horas diárias, onde a determinação da Coordenadoria esta infringindo legalmente o Decreto. Como o servidor trabalha sobre regime de escala que é entregue no inicio de cada mês, o mesmo já fez uma programação mensal para cumpri-la, e a informação da dispensa veio por telefone e não oficialmente e no inicio do plantão, sem se quer com um período mínimo de antecedência para o servidor se organizar, informamos ainda que muitos servidores já estavam assumindo o plantão de  serviço quando foi informado da dispensa.

Segue abaixo as determinações legais:

LEI Nº 1.102, DE 10 DE OUTUBRO DE 1990.
DA FREQUÊNCIA E DO HORÁRIO
Art. 37. 
§ 3º O funcionário deverá permanecer no serviço durante as horas de trabalho, inclusive as extraordinárias, quando convocado.


                


DECRETO Nº 12.490, DE 15 DE JANEIRO DE 2008.
                                       D E C R E T A:

Art. 1º Os serviços prestados pelos servidores ocupantes do cargo de Agente de Segurança Patrimonial serão efetuados nos órgãos e entidades estaduais, sendo:

I - em revezamento, com escala de serviço de 12 por 36 horas;
a) no período noturno de segunda-feira a domingo;

b) nos períodos diurno e noturno nos sábados, domingos, feriados e dias de ponto facultativo;

c) nos períodos diurno e noturno, nas unidades dos órgãos e entidades estaduais com funcionamento de 24 horas diárias;

Solicitamos a vossa senhoria que esta determinação seja encaminhada para parecer jurídico junto a PGE (Procuradoria Geral do Estado), bem como a suspensão das dispensas das datas de reposição de aulas aos sábados até a apresentação do parecer da PGE. Solicitamos ainda o pagamento das horas extraordinárias determinadas na escala do mês de abril de 2012, das 07:00 e 07:30 ás 19:00 e 19:30 horas, para todos os servidores que foram dispensados. A reposição de aula neste período não é motivo para a dispensa dos servidores de cumprirem sua escala, pois de segunda a sexta feira os servidores são extremamente necessários no período noturno onde há aulas nas Escalas Estaduais, não justificando assim a dispensa dos servidores da Segurança Patrimonial por motivo de haver reposição de aula, pois a responsabilidade do cuidado de assegurar a integridade física dos bens e das pessoas que transitam nas dependências dos prédios públicos é dos servidores da Segurança patrimonial e não dos servidores da Educação, como determina a lei.

Lei 3093 de 1º novembro de 2005,

Art. 1º  Os serviços de proteção, guarda e vigilância das instalações e dos imóveis ocupados por órgãos e entidades do Poder Executivo serão executados por integrantes da carreira Segurança Patrimonial, com a finalidade de assegurar a integridade física dos bens e das pessoas que transitam nas dependências dos prédios públicos.



Atenciosamente



GERALDO CELESTINO DE CARVALHO
PRESIDENTE DO SINDASP-MS

Um comentário:

  1. aqui em Fátima do Sul, NÃO ESTÁ TENDO REPOSIÇÃO.
    OS PROFESSORES ESTÃO FAZENDO PROJETO PEDAGÓGICO,COMO FICARIA ENTÃO A ESCOLA SEM O AGENTE?

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