terça-feira, 3 de abril de 2012

CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE DOS SERVIDORES INTEGRANTES DA CARREIRA SEGURANÇA PATRIMONIAL

DECRETO n. 13.405, DE 2 DE ABRIL DE 2012.

ESTABELECE CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA PROMOÇÃO
POR ANTIGUIDADE DOS SERVIDORES INTEGRANTES DA
CARREIRA SEGURANÇA PATRIMONIAL.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da
competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam estabelecidos os critérios constantes no art. 70 da Lei n. 1.102,
de 10 de outubro de 1990, para determinar a preferência, no caso de ocorrer empate,
na promoção pelo critério de antiguidade dos servidores ocupantes de cargo da carreira
Segurança Patrimonial, prevista na Lei n. 3.093, de 1º de novembro de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 2 DE ABRIL DE 2012.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração

EVELYSE FERREIRA CRUZ OYADOMARI
Secretária de Estado de Gestão de Recursos Humanos

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