domingo, 11 de março de 2012

PROMOÇÕES DA SEGURANÇA PATRIMONIAL.

SINDASP/MS informa a todos os seus filiados, que nesta sexta feira dia 09 de março de 2012, esteve em reunião na SEGRH/MS, onde foi tratado das promoções por tempo de serviço e por merecimento dos Agentes de Segurança Patrimonial.
A senhora Marina nos informou que a relação para publicação esta pronta, mais está aguardando a publicação de um Decreto Estadual com critérios de desempates dos servidores a serem promovidos. Os formulários para a avaliação de desempenho dos servidores já foram elaborados e aprovados pela SEGRH/MS e SAD/MS e deverá ser publicado em breve juntamente com o Decreto Estadual regulamentador,
Após esta publicação a chefia imediata dará inicio a avaliação de desempenho a todos os servidores da segurança Patrimonial, pois a mesma é necessária na promoção de mudança de letra por merecimento e, na promoção de 10 (dez) anos, por mudança de classe.
O SINDASP/MS estará acompanho todo o processo junto a SEGRH/MS.

8 comentários:

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    1. PROMOÇÃO AUTOMÁTICA DE 5 ANOS JÁ EM 2012!!
      Estive avaliando esta situação das promoções.
      Sei que pelos critérios estou fora da promoção por merecimento(3 anos), mas, ao fazer a contagem do interstício de tempo para a promoção de letra automática(5 anos), percebi que tenho direito a ela já agora em julho 2012;
      Ao que parece só vão sair as promoções por merecimento, prejudicando a mim e outros agentes na mesma situação;
      Vejam bem, a minha promoção para a letra 'B'(automática de 5 anos) saiu em 01/07/2007, ou seja, de acordo com a lei, o interstício terminou em 31/12/2006 (anos de 2006, 2005, 2004, 2003 e 2002.)
      Do meu ponto de vista, o interstício seguinte deveria ter iniciado logo após o termino do outro, ou seja, em 01/01/2007, que contando mais 5 anos, terminaria em 31/12/2011(anos de 2007, 2008, 2009, 2010 e 2011), com a publicação para a letra 'C' (automática de 5 anos) sendo feita em já agora em 01/07/2012.
      A promoção por merecimento(cada 3 anos) deveria ter sido publicada em Julho de 2010, pois o interstício de 3 anos seriam os anos de 2007, 2008, 2009.
      Se a contagem dos interstícios para as promoções tanto por merecimento, quanto automática, não forem feitas como falei, sempre perderemos no mínimo 18 meses em cada promoção. no meu caso, teria promoção automática a cada 6 anos e meio, e por merecimento a cada 4 e meio, ou 5 anos. façam as contas!
      Seria um tempo de serviço que trabalhamos, mas que não serão inclusos na contagem, que perderemos...
      Se estou errado, gostaria que o sindicato se manifestasse aqui mesmo no blog, pois pretendo entrar com processo para obter minha promoção também em 2012.
      Quanto a promoção vertical, já sei que pelos critérios também estou fora

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    2. Meu Deus, o que é isso, quando não sabe o que falar fica quieto,que falta de conhecimento da Lei, interpretação erradonia, isso envergonho a Segurança Patrimonial.

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  3. Desculpe se ofendi aos outros membros da diretoria, que sei que não compartilham com a opnião desse corno.
    O papel desse cuzão com certeza não é o que esperamos de um membro do SINDASP.

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  4. Caro Colega Davi,

    Quando discutimos esta Lei, cuja mesma foi fruto da primeira gestão do sindicato, esta questão da promoção nos causou questionamentos, todavia, pedindo-lhe licença passo a colocar o entendimento que temos acerca da questão:

    O §3º do Artigo 27 da nossa lei diz o seguinte:

    “§ 3º O INTERSTÍCIO DE TEMPO DE SERVIÇO para concorrer à promoção será apurado até o dia 31 de dezembro do ano imediatamente anterior ao da realização da movimentação.

    Ou seja, o interstício de tempo de serviço é na CARREIRA e não na LETRA, assim se você completou em 19 de Novembro de 2006 – cinco anos de efetivo exercício na carreira, vc com certeza passa a ter direito a promoção (isto, em havendo vaga), conquanto, em Julho de 2007, como dito, vc fora promovido para a classe B.

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  5. CONTINUANDO:

    Por conseguinte, apesar da aludida promoção em Julho de 2007, vc continuou prestando serviço na carreira, e com isto, em 19 de Novembro de 2011, vc já contava com mais 05 anos de tempo de serviço (DEZ ANOS NO TOTAL), tempo que lhe franqueia condição para a promoção de letra por antiguidade em Julho de 2012.

    Contudo, o inciso I do Artigo 28 da nossa lei menciona que para a promoção por critério de antiguidade, o Agente Patrimonial deve contar no mínimo 05 anos de efetivo exercício na classe (LETRA) em que estiver classificado, parece-me que ai é que surge o conflito aparente de normas.

    Todavia, isto não passa realmente de um conflito aparente, pois afinal na data da formalização da promoção que é Julho de 2012, vc deterá as duas condições que lhe impõe a nossa lei, pois contará com mais 05 anos de serviço na carreira apurados até 31 de dezembro de 2011, e, também contará com 05 anos na classe B (LETRA B) apurados até JUNHO de 2012 (Mês 06), sendo imperioso então que o Estado lhe garanta a promoção já em Julho de 2012.

    Por estas informações espero ter satisfeito suas dúvidas, no entanto, se a promoção não se der desta forma, o intérprete estará incorrendo em grave equívoco de interpretação da lei.

    Atenciosamente,

    Márcio Souza de Almeida

    Advogado e Agente Patrimonial

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  6. Obrigado Márcio.
    Era somente isso que eu queria na postagem inicial - UMA RESPOSTA PARA UMA DÚVIDA.
    Mas parece que alguns membros do sindicato não se preocupam com os filiados.

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